Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8137, de 30 de agosto de 2023
Lei nº 8137/2023
LEI Nº 8137, DE 30 DE AGOSTO
DE 2023
Dispõe sobre o direito do consumidor à livre circulação de recipiente transportável de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
LEI 8137 (9002406) SEI 00010.007651/2023-14 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 31/08/2023, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 31/08/2023, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9002406 e o código CRC 135F286E.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9002406 00010.007651/2023-14
LEI 8137 (9002406) SEI 00010.007651/2023-14 / pg. 2