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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8137, de 30 de agosto de 2023

Lei nº 8137/2023

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LEI Nº 8137, DE 30 DE AGOSTO

DE 2023

Dispõe sobre o direito do consumidor à livre circulação de recipiente transportável de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP no âmbito do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É permitida a livre circulação em recipiente transportável de GLP, ainda que por empresa diversa da titular da marca com inscrição original no recipiente, sendo vedada a criação de vínculo artificial com o consumidor, por mera existência de marca em recipiente recarregável, de maneira a impedir a ele a plena liberdade para adquirir produto de quem lhe aprouver, desde que sejam, observadas as seguintes regras:
Irecipiente transportável de GLP construído conforme a Norma Técnica Brasileira, com marca de conformidade do INMETRO e dentro do prazo de validade de fabricação e/ou requalificação;
IIrecipiente transportável de GLP tenha sido regularmente colocado no mercado e adquirido por consumidores, revendedores ou distribuidores.
Art. 2.
O Distribuidor que, observando as regras estabelecidas nesta Lei, reutilizar-se do recipiente transportável de LP, deverá nele colocar em destaque a sua marca de maneira a não causar confusão ao consumidor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

LEI 8137 (9002406) SEI 00010.007651/2023-14 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 31/08/2023, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 31/08/2023, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9002406 e o código CRC 135F286E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9002406 00010.007651/2023-14

LEI 8137 (9002406) SEI 00010.007651/2023-14 / pg. 2

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