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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8136, de 30 de agosto de 2023

Lei nº 8136/2023

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LEI Nº 8136, DE 30 DE AGOSTO

DE 2023

Integra ao Calendário Turístico do estado do Piauí os Festejos do Santuário do Senhor do Bonfim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica integrado ao Calendário Turístico do estado do Piauí, os Festejos do Santuário do Senhor do Bonfim em Queimada, realizado entre os dias 28 de julho a 06 de agosto, no município de Dirceu Arcoverde-PI.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2023.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 31/08/2023, às 19:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 31/08/2023, às 19:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o

LEI 8136 (8992960) SEI 00010.007659/2023-72 / pg. 1 código verificador 8992960 e o código CRC 7D9AE087.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 8992960 00010.007659/2023-72

LEI 8136 (8992960) SEI 00010.007659/2023-72 / pg. 2

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