Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8135, de 30 de agosto de 2023
Lei nº 8135/2023
LEI Nº 8135, DE 30 DE AGOSTO
DE 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos nas unidades e nos estabelecimentos de saúde, acerca do procedimento legal para a entrega de filho para adoção, no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2023.
LEI 8135 (8991527) SEI 00010.007654/2023-40 / pg. 1
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 31/08/2023, às 19:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 31/08/2023, às 19:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8991527 e o código CRC 53F54F56.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 8991527 00010.007654/2023-40
LEI 8135 (8991527) SEI 00010.007654/2023-40 / pg. 2