Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8134, de 29 de agosto de 2023
Lei nº 8134/2023
LEI Nº 8134, DE 29 DE AGOSTO
DE 2023
Altera a Lei nº 7.973, de 23 de fevereiro de 2023, que "Institui o Roteiro da Fé e Tradições Religiosas no estado do Piauí" para acrescer o inciso XVI no art. 2º.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º ......................................................... ................................................................. .................................................................................................................................
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de agosto de 2023
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 31/08/2023, às 19:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO -
LEI 8134 (8983261) SEI 00010.007656/2023-39 / pg. 1 Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 31/08/2023, às 19:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 8983261 00010.007656/2023-39
LEI 8134 (8983261) SEI 00010.007656/2023-39 / pg. 2