Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8133, de 29 de agosto de 2023
Lei nº 8133/2023
LEI Nº 8133, DE 29 DE AGOSTO
DE 2023
Dispõe sobre a autorização de implementação do sistema de inclusão escolar "ABA" para crianças com autismo nas escolas da rede pública do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
LEI 8133 (8974012) SEI 00010.007253/2023-90 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de agosto de 2023.
(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/08/2023, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 30/08/2023, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8974012 e o código CRC 424AF770.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 8974012 00010.007253/2023-90
LEI 8133 (8974012) SEI 00010.007253/2023-90 / pg. 2