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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8132, de 29 de agosto de 2023

Lei nº 8132/2023

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LEI Nº 8132, DE 29 DE AGOSTO

DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Amigos da Música - AAMU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Amigos da Música - AAMU, de caráter cultural e sem fins lucrativos, inscrita com o CNPJ: 28.921.960/0001-03 e situada na Rua Paissandu, nº 1315, Centro, CEP: 64001-120, no município de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação dos Amigos da Música - AAMU tem, dentre suas finalidades, promover a educação, a capacitação e o treinamento de profissionais da área musical, realizar eventos e apoiar ações educacionais, científicas e culturais para adultos, jovens e crianças, desenvolver programas de incentivos à formação de plateias para crianças, jovens e adultos, promover a realização de espetáculos musicais, festivais de músicas, cursos, oficinas, seminários, fóruns e debates artísticos-culturais, difundir a música e defender e conservar o patrimônio histórico e artístico, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu estatuto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de agosto de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

LEI 8132 (8969983) SEI 00010.007835/2023-76 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 05/09/2023, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 05/09/2023, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8969983 e o código CRC D37A76B7.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 8969983 00010.007835/2023-76

LEI 8132 (8969983) SEI 00010.007835/2023-76 / pg. 2

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