Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8128, de 24 de agosto de 2023
Lei nº 8128/2023
Dispõe sobre a instituição no estado do Piauí de mecanismos para a coibição da violência contra as mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de agosto de 2023.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000,
alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 24/08/2023, às 23:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/08/2023, às 23:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8922076 e o código CRC A1796EED.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.007245/2023-43 SEI nº 8922076