Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8111, de 14 de agosto de 2023
Lei nº 8111/2023
LEI Nº 8111, DE 14 DE AGOSTO
DE 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de gastronomia disponibilizarem kits de primeiros socorros em casos de alergia a alimentos que contenham frutos do mar e derivados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8111 (8786892) SEI 00010.007030/2023-22 / pg. 1 providências posteriores ao atendimento de primeiros socorros serão de inteira responsabilidade do próprio paciente e/ou acompanhantes.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de agosto de 2023.
(assinado eletronicamente) THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO Governador do Estado, em exercício
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 14/08/2023, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8111 (8786892) SEI 00010.007030/2023-22 / pg. 2 Documento assinado eletronicamente por THEMISTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO - Matr.0371373-3, Governador do Estado em Exercício, em 14/08/2023, às 20:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8786892 e o código CRC DD791CC5.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 8786892 00010.007030/2023-22
LEI 8111 (8786892) SEI 00010.007030/2023-22 / pg. 3