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Lei Estadual do Piauí nº 8106, de 31 de julho de 2023

Lei nº 8106/2023

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LEI Nº 8106, DE 31 DE JULHO

DE 2023

Altera e acrescenta os níveis dos cargos de assessoria Parlamentar, símbolo PL-AP estabelecidos na Lei nº 6.304, de 10 de janeiro de 2013; altera o art. 26 da Lei nº 5.712, de 18 de dezembro de 2007 e altera parte da tabela do art. 14 da Lei nº 7.228, de 27 de junho de 2019 e cria a Diretoria de Documentação e Registro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os cargos de Assessoria Parlamentar, símbolo PL-AP, são distribuídos em 21 níveis.
Parágrafo únicoA Mesa Diretora fixará mediante Ato os valores dos cargos de Assessoria Parlamentar - PL-AP.
Art. 2.
O art. 26 da Lei 5.712, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Subseção III Diretoria de Gestão de Pessoas

Art. 26.
A Diretoria de Gestão de Pessoas é o órgão responsável pela aplicação da política de gestão de pessoal da Assembleia Legislativa, e compete controlar as atividades relativas à administração de pessoal, especialmente no tocante à admissão, ascensão, progressão, promoção, aperfeiçoamento e educação continuada.
Parágrafo únicoDiretoria de Gestão de Pessoas possui a seguinte estrutura:
IGabinete do Diretor; (...)" (NR)
Art. 3.
O art. 14, da Lei nº 7.228, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte tabela:

SÍMBOLO VALOR - R$

VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO PL-DG 2.100,00 18.900,00

LEI 8106 (8599850) SEI 00010.006908/2023-11 / pg. 1 PL-DIR 1.900,00 17.100,00 PL-S.DIR 1.500,00 13.500,00 (...) (...) (...)

" (NR)

Art. 4.
Fica criado a Diretoria de Documentação e Registro da Assembleia Legislativa do estado do Piauí - ALEPI.
Art. 5.
A Diretoria de Documentação e Registro integra a Administração Superior da ALEPI e esta vinculada diretamente a Diretoria Geral.
Art. 6.
A Diretoria de Documentação e Registro é o órgão responsável pela aplicação da política de gestão documental da Assembleia Legislativa e compete controlar as atividades relativas à administração de documentos físicos do Poder Legislativo e tem a seguinte estrutura:
IGabinete do Diretor;
IICoordenação de Documentação e Registro; 1. Seção de Documentação; 2. Seção de Registro.
Art. 7.
Ficam criados os cargos de Diretor de Documentação e Registro, com símbolo PLDIR, de Coordenador de Documentação e Registro, Símbolo PL-DAS-08, de Chefe da seção documentação, símbolo PL-DAS-06, de Chefe da Seção de registro, símbolo PL-DAS-06 e o cargo de Diretor-Superintendente de Recursos Humanos passa ser denominado Diretor de Gestão de Pessoas, símbolo PL-DIR.
Art. 8.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados à existência de recursos disponíveis na dotação orçamentária da Assembleia Legislativa.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de julho de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

LEI 8106 (8599850) SEI 00010.006908/2023-11 / pg. 2

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Mesa Diretora (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000,

alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 01/08/2023, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 01/08/2023, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8599850 e o código CRC B3A34292.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 8599850 00010.006908/2023-11

LEI 8106 (8599850) SEI 00010.006908/2023-11 / pg. 3

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