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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8102, de 17 de julho de 2023

Lei nº 8102/2023

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Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Social do Bela Vista Sul no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Social do Bela Vista Sul - ISBEVS, CNPJ nº 46.205.777/0001-93, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Teresina, estado do Piauí, situada na Rua Irmã Alzira Carvalho, n. 4, Bairro Bela Vista, Cep. 64.031-050.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de julho de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 18/07/2023, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/07/2023, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8420599 e o código CRC 80B54150.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.005948/2023-37 SEI nº 8420599

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