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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8092, de 3 de julho de 2023

Lei nº 8092/2023

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Institui no calendário de eventos oficiais do estado do Piauí o Festival da Ata realizada uma vez por ano na comunidade Engano de Baixo, no município de Lagoa de São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no calendário de eventos oficiais do Estado do Piauí o Festival da Ata, realizado na comunidade Engano de Baixo, no município de Lagoa de São Francisco, incentivando a cadeira produtiva da fruta, a ampliação do plantio e estimulando o maior aproveitamento da ata para a produção de sorvete, geleia, bolo, picolé, suco, purês, iogurte, mousses, dentre outros.
Art. 2.
A presente Lei prevê a realização de ações educativas voltadas à produção da Ata com o intuito de fortalecer a agricultura familiar, valorizar a segurança alimentar e estimular a economia local.
Art. 3.
Diante da importância da cadeia produtiva da Ata para a geração de trabalho e renda, o Poder Público poderá, no que couber, incentivar a capacitação de famílias produtoras da fruta e adotar medidas cabíveis de incentivo, envolvendo produtores, sindicatos rurais e prefeituras.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de julho de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 03/07/2023, às 20:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/07/2023, às 20:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8233687 e o código CRC 937C6B69.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.005468/2023-76 SEI nº 8233687

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