Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8090, de 26 de junho de 2023
Lei nº 8090/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – Direitos Fundamentais da Pessoa com Obesidade CAPÍTULO II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade CAPÍTULO III – Acesso Universal e Igualitário à Saúde CAPÍTULO IV – Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer CAPÍTULO V – Assentos Especiais e Acesso ao Transporte Público CAPÍTULO VI – Da Profissionalização e do Trabalho CAPÍTULO VII – Da Assistência e Garantia de Direitos CAPÍTULO VIII – Das medidas específicas de proteção CAPÍTULO IX – Da Política de Atendimento Jurídico-social CAPÍTULO X – Política de Atendimento em Programas Habitacionais CAPÍTULO XI – Tratamento e Promoção à Saúde da Pessoa com Obesidade CAPÍTULO XII – Inclusão, Acessibilidade e Sanções Previstas CAPÍTULO XIII – Das Disposições GeraisCAPÍTULO I
Direitos Fundamentais da Pessoa com Obesidade
Institui no âmbito do estado do Piauí o Estatuto da Pessoa com Obesidade, de promoção à inclusão, proteção à saúde e a direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
CAPÍTULO III
Acesso Universal e Igualitário à Saúde
CAPÍTULO IV
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
CAPÍTULO V
Assentos Especiais e Acesso ao Transporte Público
CAPÍTULO VI
Da Profissionalização e do Trabalho
CAPÍTULO VII
Da Assistência e Garantia de Direitos
CAPÍTULO VIII
Das medidas específicas de proteção
CAPÍTULO IX
Da Política de Atendimento Jurídico-social
CAPÍTULO X
Política de Atendimento em Programas Habitacionais
CAPÍTULO XI
Tratamento e Promoção à Saúde da Pessoa com Obesidade
CAPÍTULO XII
Inclusão, Acessibilidade e Sanções Previstas
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Gerais
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de junho de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Simone Pereira, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de
2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 26/06/2023, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/06/2023, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.005189/2023-11 SEI nº 8149128