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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8088, de 26 de junho de 2023

Lei nº 8088/2023

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Altera a Lei nº 7.973, de 23 de fevereiro de 2023, que "Institui o Roteiro da Fé e Tradições Religiosas no estado do Piauí" para acrescer os incisos XIV e XV no Art. 2º e acrescentar os arts. 4º-A; 4º-B e 4º-C.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 7.973, de 23 de fevereiro de 2023, passa a vigorar acrescido dos incisos XIV e XV: "Art. 2º .................................................................................... .................................................................................................
XIVParnaíba;
XVBuriti dos Lopes." (NR)
Art. 2.
A Lei nº 7.973, de 2023, passa a vigorar acrescida do artigo 4º-A, art. 4º-B e art. 4º-C:

"Art. 4º-A. São vedadas ao turismo religioso ações que acarretem degradação do meio ambiente, da biodiversidade, dos santuários, das igrejas, dos templos e dos monumentos religiosos que integram o patrimônio cultural e turístico." (NR)

"Art. 4º-B. É vedado o turismo religioso que promova ações discriminatórias a outras crenças ou que atente contra a preservação da identidade cultural das comunidades e populações tradicionais." (NR)

"Art. 4º-C. Equipamentos turísticos de domínio público estadual situados nos municípios que integram o Roteiro da Fé e Tradições Religiosas deverão afixar uma cópia desta Lei em local visível de atendimento ao público." (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de junho de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 26/06/2023, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/06/2023, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8148134 e o código CRC 3A7530D5.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.005194/2023-15 SEI nº 8148134

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