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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8086, de 23 de junho de 2023

Lei nº 8086/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 14.
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Declara de Utilidade Pública a Cáritas Arquidiocesana de Teresina-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Ordinária nº 5.447, de 24 de maio de 2005 (estadual), a Cáritas Arquidiocesana de Teresina, CNPJ nº 06.865.166/0001-57, com sede e foro no município de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 26/06/2023, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/06/2023, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8124085 e o código CRC 6C404705.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.000713/2023-59 SEI nº 8124085

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