Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8085, de 21 de junho de 2023
Lei nº 8085/2023
Dispõe sobre o incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp. para uso medicinal no estado do Piauí e sobre a Política Estadual de uso da cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita de medicamentos prescritos a base da planta inteira ou isolada, que contenha em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), nas unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde - SUS - no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de junho de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria dos Deputados Ziza Carvalho (MDB) e Janaina Marques (PT) (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 21/06/2023, às 19:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/06/2023, às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8087082 e o código CRC E63FC15D.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.005095/2023-33 SEI nº 8087082