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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8083, de 20 de junho de 2023

Lei nº 8083/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 14.
3 artigos

Reconhece como de Utilidade Pública o Grupo de Cultura Afro - AFOXÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Grupo de Cultura Afro - AFOXÁ. pessoa jurídica de direito privado de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 05.207.446/0001-05, com endereço na Rua Inácio Soares, 1911, bairro Angelim, no município de TeresinaPl.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de junho de 2023.

(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 20/06/2023, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 20/06/2023, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8068009 e o código CRC 78E6800E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.005305/2023-93 SEI nº 8068009

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