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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8082, de 20 de junho de 2023

Lei nº 8082/2023

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos em Cerâmica do Poti Velho - ARCEPOTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos em Cerâmica do Poti Velho - ARCEPOTI, sem fins lucrativos, inscrita com o CNPJ: 02.594.454/0001-63 e situada na Rua Desembargador Flávio Furtado, n° 990, bairro Poti Velho, CEP: 64005-850, no município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação dos Artesãos em Cerâmica do Poti Velho - ARCEPOTI tem, dentre seus objetivos, promover a defesa dos interesses dos artesãos em cerâmica do Poti Velho através da elaboração de projetos e programas na utilização da matéria-prima local de forma racional, visando a geração de renda e a melhoria da qualidade de vida dos moradores do bairro Poti Velho, desenvolver programa de capacitação de mão-de-obra, visando a melhoria da renda das famílias e a formação profissional dos artesãos; e desenvolver ações que visem a proteção à saúde, promoção da educação, da cultura e do patrimônio histórico-cultural na área de atuação da associação, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu estatuto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de junho de 2023.

(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 20/06/2023, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 20/06/2023, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8067870 e o código CRC 882F45DF.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.005302/2023-50 SEI nº 8067870

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