Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8081, de 20 de junho de 2023
Lei nº 8081/2023
Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de junho de 2023.
(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria dos Deputados Franzé Silva (PT) e Dr. Vinícius (PT) (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
ANEXOS
Anexo I - Modelo - Cordão de Girassol Deficiências Ocultas Anexo II - Modelo - Cordão de Girassol Deficiências Ocultas e Autismo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 21/06/2023, às 19:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/06/2023, às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8055348 e o código CRC 2FEA9B4F.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.005320/2023-31 SEI nº 8055348