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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8078, de 19 de junho de 2023

Lei nº 8078/2023

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4 artigos

Reconhece a Utilidade Pública estadual do Instituto Doutor Abreu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública estadual do Instituto Doutor Abreu, CNPJ 40.800.200/0001-43, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2023.

(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 26/06/2023, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/06/2023, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8031659 e o código CRC F12A268D.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.005279/2023-01 SEI nº 8031659

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