Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8069, de 7 de junho de 2023

Lei nº 8069/2023

Ver fonte oficial 8 artigos

Altera a Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar), para dispor sobre a transformação na estrutura organizacional da Polícia Militar do Piauí dos órgãos que especifica; a Lei nº 5.378, de 20 de fevereiro de 2004 (Código de Vencimentos da PMPI); e a Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006, que dispõe sobre a fixação de efetivo da PMPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º do art. 37 da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

"

Art. 37.
................................................................................................................... ....................................................................................................................................
§ 2º............................................................................................................................ ....................................................................................................................................
VIII31º Batalhão de Polícia Militar (31º BPM), com sede em Cocal-PI, com estrutura básica de 02 (duas) Companhias. ........................................................................................................................." (NR)
Art. 2.
O art. 40-C, da Lei nº 3.529, de 1977, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

"

Art. 40-
C. .............................................................................................................. .................................................................................................................................
VIIIa 2ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar (2ª CPM/2º BPM), com sede na cidade de Cocal-PI, passando a denominar-se 31º Batalhão de Polícia Militar (31º BPM), com a estrutura básica de duas Companhias Policiais Militares." (NR)
Art. 3.
O Anexo X da Lei nº 5.378, de 10 de fevereiro de 2004, quanto às funções de chefia e assessoramento da Polícia Militar do Piauí, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO X GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR PRIVATIVAS DE CORONEL

PM ...................................................................................................................................................... FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR PRIVATIVAS DE TENENTECORONEL PM FUNÇÃO Quant. Comandante de BPM ou do RPMont 42 FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR PRIVATIVAS DE MAJOR PM FUNÇÃO Quant. Subcomandante de BPM ou do RPMont 42 FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR PRIVATIVAS DE CAPITÃO PM Ajudante de BPM, ou do RPMont, ou do CEFAP 43 Fiscal Administrativo de BPM, ou do RPMont ou do CEFAP 43 Comandante de Companhia 120 FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR PRIVATIVAS DE 1º TENENTE PM Subcomandantes de Companhias 120 FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR PRIVATIVAS DE PRAÇA PM ...............................................................................................................................................". (NR)

Art. 4.
O art. 1º, e o Anexo Único da Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
O efetivo da Polícia Militar do Piauí é fixado em 12.284 (doze mil duzentos e oitenta e quatro) policiais militares, distribuídos pelos postos e graduações na forma do Anexo Único desta Lei. .............................................................................................................................." (NR)

"ANEXO ÚNICO DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA PMPI POR POSTOS E GRADUAÇÕES 1. QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - QOPM ............................................................................................ ....................... Tenente-Coronel QOPM 85 Major QOPM 137 Capitão QOPM 269 1º Tenente QOPM 277 2º Tenente QOPM 289 2. QUADRO DE OFICIAIS DA SAÚDE - QOSPM ................................................................................................................. 3. QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES - QOCPM .................................................................................................................... 4. QUADRO DE OFICIAIS VETERINÁRIOS - QOVPM ................................................................................................................... 5. QUADRO ESPECIAL DE OFICIAIS - QEOPM ............................................................................................. ....................... Capitão QEOPM 94 1º Tenente QEOPM 101 2º Tenente QEOPM 151 6. REVOGADO 7. QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM Subtenente PM 326 1º Sargento PM 697 2º Sargento PM 935 3º Sargento PM 1.420 Cabo PM 3.336 Soldado PM 4.082

''(NR)

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de junho de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 07/06/2023, às 21:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/06/2023, às 21:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7914584 e o código CRC AB44A3C6.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00028.013753/2023-71 SEI nº 7914584

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.