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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8067, de 7 de junho de 2023

Lei nº 8067/2023

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Autoriza a Empresa de Gestão de Recursos do estado do Piauí - EMGERPI a doar o imóvel que especifica para a Fundação Universidade Estadual do PiauíFUESPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Empresa de Gestão de Recursos do estado do Piauí - EMGERPI autorizada a transferir, por doação, para a Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, com base no art. 18, § 1°, da Constituição Estadual do Piauí, o imóvel situado na série sul da avenida Alfredo Gaze (BR-343), s/n, Bairro Centro, zona urbana da cidade de Floriano-PI, matriculado sob o n° 14.925, Livro 02, Registro Geral do 3° Ofício de Notas e Registro de Imóvel de Floriano.
Parágrafo únicoO imóvel objeto da doação tem uma área de 12.078,63 m², perímetro de 471,59 m; frente 98,50m, limitando-se com a série sul da Avenida Alfredo Gaze (BR-343); lado direito 131,60m, limitando-se com a série poente da Rua Adelina Monteiro; fundo 63,70m, limitando-se com o Conjunto Habitacional Paraíso; lado esquerdo 85,01 m + 11,20 m + 13,68 m + 17,90 m + 50,00 m, limitando-se com o Conjunto Habitacional Paraíso.
Art. 2.
A doação do imóvel de que trata o artigo anterior deverá ser destinado ao funcionamento do Campus da Universidade Estadual do Piauí - UESPI da cidade de Floriano-PI, denominado "Campus Dra. Josefina Demes".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de junho de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 07/06/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/06/2023, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7910974 e o código CRC 8AA29D4C.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00089.007563/2020-58 SEI nº 7910974

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