São objetivos do Observatório:Ia análise e divulgação das informações a respeito dos direitos humanos, assistência social, habitação, alimentação, segurança pública, educação e cultura da população em situação de rua;
IIa promoção de espaços de diálogo e integração entre a sociedade civil, as universidades, os órgãos públicos e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para o fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas em situação de rua;
IIIestimular à participação social na análise, formulação e implementação de políticas públicas adequadas à realidade das pessoas em situação de rua.
IVbuscar o aperfeiçoamento da legislação vigente e políticas públicas em execução pela Administração Estadual para proteção e promoção social às pessoas em situação de rua;
Vrespeitar as especificidades de cada região para o melhor aproveitamento dos recursos locais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas para a população em situação de rua;
VIdefender os direitos individuais e de locomoção das pessoas de que trata esta Lei para que sejam garantidas a defesa da dignidade e a proteção às suas vidas;
VIIincentivar a discussão para desenvolvimento de legislação, políticas públicas, bem como a implementação de Centros de Referência Especializados para a População em Situação de Rua para o Estado;
VIIIfiscalizar a atuação da Administração Pública Estadual no que se refere à garantia do funcionamento, qualidade e segurança da rede de acolhimento temporário;
IXgarantir a observância, pela Administração Pública, do respeito aos procedimentos que visam a segurança individual e direito de permanência nos locais da rede de assistência escolhidos pelas pessoas atendidas;
Xincentivar regionalmente, de acordo com os dados do CadÚnico a análise para reestruturação e ampliação da rede de acolhimento já existente;
XIabrir espaços de discussão com programas de moradia popular executados pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
XIIfomentar o desenvolvimento, a implantação e ampliação periódica das ações educativas que tenham como objetivo o combate ao preconceito e violência contra a população em situação de rua;
XIIIcontribuir para a produção e divulgação dos direitos da população em situação de rua, que observe fundamentos étnico-raciais, de gênero e geracionais;
XIVincentivar o desenvolvimento e auxiliar na divulgação de serviços, programas e canais de recebimento de sugestões para políticas públicas voltadas à população em situação de rua e denúncias de maus tratos;
XVcriar mecanismo para disponibilização dos dados a respeito dos atendimentos que tenham por objeto a violação dos Direitos Humanos das populações em situação de rua obtidas pelo Observatório;
XVIproduzir estudos e publicações que apontem a localização e situação socioeconômica das pessoas em situação de rua no estado Piauí, identificando sua etnia, raça, cor, identidade de gênero, orientação sexual, dentre outras informações que o Observatório julgar pertinente;
XVIIcontribuir para a proteção integral das pessoas em situação de rua.