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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8059, de 31 de maio de 2023

Lei nº 8059/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 14.
3 artigos

Reconhece como de Utilidade Pública o Centro de Educação Ambiental e Assessoria - CEAA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Centro de Educação Ambiental e Assessoria - CEAA, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.577.194/0001-06, com endereço na Travessa nº 05, número 50, bairro Centro, no município de Piracuruca-PI.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de maio de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 02/06/2023, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/06/2023, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7824430 e o código CRC A5423835. Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.004949/2023-64 SEI nº 7824430

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