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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8055, de 29 de maio de 2023

Lei nº 8055/2023

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Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Pescadores e Pescadoras do Bairro Pindorama e Bairros Adjacentes e cidade vizinha a sede na Cidade de Parnaíba-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores e Pescadoras do Bairro Pindorama e Bairros Adjacentes e cidade vizinha a sede na cidade de Parnaíba-PI, sem fins lucrativos, CNPJ 44.866.011/0001-24, situada na Rua Afonso Pena, nº 1613, Bairro Pindorama, no Município de Parnaíba, no estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação dos Pescadores e Pescadoras do Bairro Pindorama e Bairros Adjacentes e cidade vizinha a sede na cidade de Parnaíba-PI é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objetivo promover e contribuir para o bem-estar social e para o desenvolvimento da vida comunitária, pleitear providências junto aos poderes públicos, conscientizar os associados, dentre outros.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de maio de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei

nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 05/06/2023, às 21:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 05/06/2023, às 21:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7785896 e o código CRC 21AE26A9.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.004871/2023-88 SEI nº 7785896

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