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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8051, de 24 de maio de 2023

Lei nº 8051/2023

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Dispõe sobre a concessão do pagamento de meiaentrada em eventos, às doadoras de leite materno no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a concessão do pagamento de meia-entrada em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, shows, exposições de arte, exibições cinematográficas, circenses, eventos esportivos, de lazer, cinema, entretenimento e demais manifestações culturais no estado do Piauí às doadoras de leite materno.
Art. 2.
A meia-entrada deverá corresponder a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado.
Art. 3.
A isenção de que trata este normativo estende-se às atividades que ocorrerem no período de até 2 (dois) anos após a última doação comprovada.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei estabelecendo as formalidades do documento (Carteira ou Declaração emitida pelo Banco de Leite) que comprove a condição de doadora, e as sanções pelo descumprimento da norma.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de maio de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Aldo Gil de Medeiros, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 25/05/2023, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 25/05/2023, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7735738 e o código CRC 754C48A2.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.004111/2023-71 SEI nº 7735738

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