Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8048, de 22 de maio de 2023
Lei nº 8048/2023
Determina que a durabilidade do laudo médico pericial que atesta deficiência físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza terá validade por tempo indeterminado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente)
Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 25/05/2023, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 25/05/2023, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7689221 e o código CRC 8D73042B.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.004107/2023-11 SEI nº 7689221