Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8046, de 17 de maio de 2023
Lei nº 8046/2023
Dispõe sobre a fixação de cartazes em Cartórios de Registro de Imóveis informando sobre a gratuidade contida no art. 290-A da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 13, §1º, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e de sua conversão em propriedade;
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 17/05/2023, às 22:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 17/05/2023, às 22:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.003257/2023-07 SEI nº 7645619