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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8043, de 11 de maio de 2023

Lei nº 8043/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 14.
3 artigos

Altera a Lei nº 6.753/2015, de 30 de dezembro de 2015, que institui o Programa Habitacional do Servidor Público Habitar Servidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 5º-A da Lei nº 6.753, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º-A. Fica autorizada a participação minoritária da ADH em Sociedades de Propósito Específico - SPE, personificadas ou não, para a execução de empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Habitar Servidor. ..............................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de maio de 2023.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/05/2023, às 19:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 11/05/2023, às 19:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7577234 e o código CRC 59EA963E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00118.000881/2023-46 SEI nº 7577234

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