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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8040, de 10 de maio de 2023

Lei nº 8040/2023

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4 artigos

11/05/2023, 14:31 SEI/GOV-PI - 7544570 - LEI

Autoriza a Empresa de Gestão de Recursos do estado do Piauí - EMGERPI a doar o imóvel que especifica para a Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Empresa de Gestão de Recursos do estado do Piauí - EMGERPI autorizada a transferir, por doação, para a Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, com base no art. 18, § 1°, da Constituição Estadual do Piauí, o imóvel situado na Rua Almir Benvindo, n° 153, Bairro Malvinas, na cidade de Uruçuí-PI, matriculado sob o n° R-473, Livro 02-C, folha n° 157 do Cartório do 1° Ofício da Comarca de Uruçuí-PI.
Parágrafo únicoO imóvel objeto da doação tem uma área de 3.642,52m², perímetro de 241,47m², com 61,635m de frente limitando-se com a Rua Almir Benvindo, lado direito 59,100m, limitando-se com a Praça Luiz Leite, lado esquerdo 59,100m limitando-se com o Terminal Rodoviário Municipal de Uruçuí, Fundo 40,635 m + 21,000 m limitando-se com o terreno de Goethe Rommel Martins e Lote de Lucilene Saraiva Franco Ferreira.
Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1º deverá ser destinado ao funcionamento do Campus da Universidade Estadual do Piauí - UESPI da cidade de Uruçuí - PI, denominado "Campus de Uruçuí".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de maio de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 10/05/2023, às 21:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/05/2023, às 22:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00089.008193/2020-76 SEI nº 7544570

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