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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8036, de 4 de maio de 2023

Lei nº 8036/2023

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Torna obrigatório o acompanhamento de Profissional de Educação Física em entidades formadoras de atletas e escolinhas de futebol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É obrigatório o acompanhamento de profissional de Educação Física como responsável técnico junto as entidades formadoras de atletas e escolinhas de futebol, no estado do Piauí.
Parágrafo únicoAs referidas entidades devem ser registradas no Conselho Regional de Educação Física - CREF e inscritas no CNPJ.
Art. 2.
As entidades formadoras de atletas e escolinhas de futebol tem a livre escolha do Profissional de Educação Física, desde que este profissional esteja devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física - CREF.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor no prazo de 180 dias após sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 04 de maio de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 04/05/2023, às 21:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 04/05/2023, às 21:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7486825 e o código CRC 5A2E0B52. Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.002561/2023-29 SEI nº 7486825

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