Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8026, de 13 de abril de 2023

Lei nº 8026/2023

Ver fonte oficial
5 artigos

Dispõe sobre o subsídio dos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono

a seguinte Lei:

Art. 1.
O subsídio mensal dos magistrados do Estado do Piauí, referido no inciso V do art. 93 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 4º desta Lei, será de R$ 41.845,48 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:
IR$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
IIR$ 39.717,68 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
IIIR$ 41.845,48 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2.
Os valores dos subsídios dos magistrados do Estado do Piauí passam a ter os seguintes valores nominais, por cargo e entrância:

Subsídio (RS) Subsídio (RS) Subsídio (RS) Cargo/Entrância 2025 2024 2023 Desembargador 41.845,48 39.717,68 37.589,95 Juiz de Direito de Entrância Final 39.753,20 37.731,79 35.710,45 Juiz de Direito de Entrância Intermediária 37.765,54 35.845,20 33.924,93 Juiz de Direito de Entrância Inicial 35.877,26 34.052,94 32.228,68 Juiz de Direito Substituto 34.083,40 32.350,29 30.617,24

Parágrafo únicoVETADO.
Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação desta lei aos magistrados em atividade correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, condicionada a sua disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 4.
A implementação dos efeitos financeiros resultantes da aplicação desta lei observará a Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de abril de 2023.

(Assinado Eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 13/04/2023, às 22:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 13/04/2023, às 22:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7253077 e o código CRC 7F5632D4.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.002544/2023-91 SEI nº 7253077

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.