Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8026, de 13 de abril de 2023
Lei nº 8026/2023
Dispõe sobre o subsídio dos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Subsídio (RS) Subsídio (RS) Subsídio (RS) Cargo/Entrância 2025 2024 2023 Desembargador 41.845,48 39.717,68 37.589,95 Juiz de Direito de Entrância Final 39.753,20 37.731,79 35.710,45 Juiz de Direito de Entrância Intermediária 37.765,54 35.845,20 33.924,93 Juiz de Direito de Entrância Inicial 35.877,26 34.052,94 32.228,68 Juiz de Direito Substituto 34.083,40 32.350,29 30.617,24
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de abril de 2023.
(Assinado Eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 13/04/2023, às 22:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 13/04/2023, às 22:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.002544/2023-91 SEI nº 7253077