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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8023, de 12 de abril de 2023

Lei nº 8023/2023

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Dispõe sobre a instituição do Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, a ser realizado anualmente em 29 de novembro, passando este dia a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, a ser realizado anualmente em 29 de novembro.
Art. 2.
A data instituída no art. 1º desta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de abril de 2023.

(assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 14/04/2023, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/04/2023, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7221692 e o código CRC 8B4A495C.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.002670/2023-46 SEI nº 7221692

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