Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8019, de 10 de abril de 2023
Lei nº 8019/2023
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
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Minuta 2023/SEGOV-PI/GAB/SGI/DIJUR Teresina/PI, 11 de abril de 2023.
Altera a Lei Complementar nº 41, de 14 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
"
"Art. 3º-A A contribuição previdenciária dos militares inativos do Estado e dos seus pensionistas incidirá sobre a totalidade da respectiva remuneração, com alíquota de 10,5% (dez e meio por cento).
"
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de abril de 2023.
(assinado eletronicamente)
Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
* Republicado por incorreção - Publicação anterior: DOE nº 69, de 10 de abril de 2023, fl. 6.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 11/04/2023, às 20:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/04/2023, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00227.000153/2023-05 SEI nº 7216902