Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8010, de 28 de março de 2023
Lei nº 8010/2023
Cria diretrizes para a instituição do Plano de Atenção Educacional Especializado - PAE para alunos identificados com Transtornos Específicos de Aprendizagem (Dislexia, Dislalia, Disgrafia e Discalculia) nas instituições de ensino do Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 28 de março de 2023.
(Assinado eletronicamente) Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva - PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 31/03/2023, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7075564 e o código CRC 15CE853E.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.002283/2023-18 SEI nº 7075564