Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8009, de 28 de março de 2023
Lei nº 8009/2023
Autoriza a instituição de gratuidade na obtenção da segunda via da carteira de identidade para idosos e pessoas com deficiência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 28 de março de 2023.
(Assinado eletronicamente) Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva - PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 31/03/2023, às 08:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7075333 e o código CRC 333F427F.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.002282/2023-65 SEI nº 7075333