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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8008, de 28 de março de 2023

Lei nº 8008/2023

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Institui o "Dia da CIBECC" no estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber

que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia da CIBECC" (Confederação Evangélica do Campo de Carapicuíba do estado do Piauí), a ser comemorado anualmente no sábado anterior ao domingo de páscoa de cada ano.
Art. 2.
A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 28 de março de 2023.

(Assinado eletronicamente) Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente

(*) Lei de autoria do Deputado Cícero Magalhães - PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 31/03/2023, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7072539 e o código CRC 5EE81AB3.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.000527/2023-10 SEI nº 7072539

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