Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8007, de 24 de março de 2023
Lei nº 8007/2023
Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 24 de março de 2023.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
(*) Lei de autoria do Ministério Público do Estado do Piauí (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 24/03/2023, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7041725 e o código CRC FE550D50.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.001405/2023-41 SEI nº 7041725