Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8005, de 21 de março de 2023
Lei nº 8005/2023
Altera a Lei 4.761, de 31 de maio de 1995, e o art. 4º da Lei nº 5.493, de 9 de setembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
"
"Art. 4º ................................................................................................................................
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de março de 2023.
(assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 21/03/2023, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/03/2023, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.000800/2023-14 SEI nº 6999562