Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8002, de 16 de março de 2023
Lei nº 8002/2023
Altera a Lei n° 7.044, de 09 de outubro de 2017, nos termos e condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de março de 2023.
(assinado digitalmente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/03/2023, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 18/03/2023, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6936358 e o código CRC 0AB2A063.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.001872/2023-71 SEI nº 6936358