Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8000, de 15 de março de 2023
Lei nº 8000/2023
art. 182 da Constituição Estadual e da Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, dos servidores da Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 40, da Constituição Federal, e nas Emendas Constitucionais nº 20, de 12 de dezembro de 1998, nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e nº 47, 05 de julho de 2005.
art. 2º desta Lei.
PRAZO PARA VALOR DA
NÚMERO DE ADESÃO AO INDENIZAÇÃO PARCELAS PROGRAMA EQUIVALENTE 03-04-2023 até 12-05- 10 (dez) proventos 10 2023 (40 dias) 13-05-2023 até 01-06- 09 (nove) proventos 09 2023 (20 dias) 02-06-2023 até 16-06- 08 (oito) proventos 08 2023 (15 dias) 17-06-2023 até 01-07- 07 (sete) proventos 07 2023 (15 dias) 02-07-2023 até 16-07- 06 (seis) proventos 06 2023 (15 dias) 17-07-2023 até 31-07- 05 (cinco) proventos 05 2023 (15 dias) 01-08-2023 até 10-08- 04 (quatro) proventos 04 2023 (10 dias) 11-08-2023 até 20-08- 03 (três) proventos 03 2023 (10 dias) 21-08-2023 até 30-08- 02 (dois) proventos 02 2023 (10 dias) 31-08-2023 até 09-09- 01 (um) provento 01 2023 (10 dias)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de março de 2023.
(assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/03/2023, às 22:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/03/2023, às 22:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.001870/2023-81 SEI nº 6932294