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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7999, de 14 de março de 2023

Lei nº 7999/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 14.
3 artigos

Acrescenta o § 7º no art. 6º da Lei nº 7.850, de 03 de agosto de 2022, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído o § 7º no art. 6º da Lei nº 7.850, de 03 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2023, com a seguinte redação:

"§ 7º O Poder Executivo fica autorizado, mediante decreto, a reclassificar os créditos orçamentários entre código de fontes de recursos diferentes, para fins de atendimento a padronização de fontes ou destinação de recursos prevista no §3º, do art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023, observando o seguinte:

Ia reclassificação orçamentária para uma fonte de recurso deve ter por origem o cancelamento do respectivo valor na outra fonte de recurso;
IIa previsão de receita deve ser reclassificada por fonte na mesma proporção da reclassificação dos créditos orçamentários;
IIIas reclassificações orçamentárias previstas neste parágrafo não irão onerar o limite de abertura de créditos adicionais suplementares autorizado na Lei Orçamentária de 2023." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 01 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de março de 2023.

(assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 14/03/2023, às 21:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/03/2023, às 21:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6918433 e o código CRC A521811D.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.001875/2023-12 SEI nº 6918433

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