Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7999, de 14 de março de 2023
Lei nº 7999/2023
Acrescenta o § 7º no art. 6º da Lei nº 7.850, de 03 de agosto de 2022, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 7º O Poder Executivo fica autorizado, mediante decreto, a reclassificar os créditos orçamentários entre código de fontes de recursos diferentes, para fins de atendimento a padronização de fontes ou destinação de recursos prevista no §3º, do art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023, observando o seguinte:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de março de 2023.
(assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 14/03/2023, às 21:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/03/2023, às 21:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.001875/2023-12 SEI nº 6918433