Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7995, de 9 de março de 2023
Lei nº 7995/2023
Institui programa de regularização de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com créditos tributários e não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do estado do Piauí - DETRAN/PI e da Secretaria de Estado dos Transportes - SETRANS, inscritos ou não em dívida ativa e altera as Leis nºs 4.548, de 29 de dezembro de 1992, 4.254, de 27 de dezembro de 1988 e 4.257, de 06 de fevereiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º (...) (...)
"(...) 6.20.1.1 Permissão para Dirigir (A) 46,00 6.20.1.1.1 Permissão para Dirigir (X) 70,00 (...) 6.20.2.1.1 Primeiro Emplacamento de Moto até 170cc 23,00 (...) 6.20.2.7.1 Renovação de Licenciamento Anual de Moto até 170cc 11,30 (...)" (NR)
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de março de 2023.
(assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/03/2023, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/03/2023, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.001621/2023-96 SEI nº 6849727