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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7987, de 1 de março de 2023

Lei nº 7987/2023

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Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais a entidades ou instituições públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido ao Anexo Único da Relação das Instituições Sociais (ONG's) - Subvenções Sociais da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011 ao Instituto Avante de Juventude, inscrito no CNPJ sob o nº 13.763.481/0001-39, sediado na Rua Juiz José Feitosa 3887/A, Dirceu II, CEP 64.078-470, Teresina-Piauí.
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de março de 2023.

(Assinado Eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Costa, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 02/03/2023, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/03/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6773722 e o código CRC 68D9F367.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.000414/2023-14 SEI nº 6773722

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