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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7984, de 28 de fevereiro de 2023

Lei nº 7984/2023

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Institui o Cadastro Estadual para Adoção de Animais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do estado do Piauí, o Cadastro Estadual para Adoção de Animais, com o objetivo de conectar interessados em adotar animais domésticos, organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal, como centros de controle de zoonoses, canis, gatis e abrigos.
Art. 2.
O Cadastro Estadual para Adoção de Animais possibilitará aos interessados em adotar animais domésticos a inserção de dados pessoais, meios de contato e características dos animais que pretende adotar, como espécie, porte, sexo, entre outras informações.
Art. 3.
O Cadastro Estadual para Adoção de Animais possibilitará às organizações da sociedade civil a inserção de dados da entidade, meios de contato e divulgação dos animais disponíveis para adoção, informando características como espécie, porte, sexo, entre outras informações.
Art. 4.
O Cadastro Estadual para Adoção de Animais possibilitará aos órgãos públicos de proteção animal a inserção de dados, meios de contato e divulgação dos animais disponíveis para adoção, informando características como espécie, porte, sexo, entre outras informações.
Art. 5.
As adoções serão executadas pelas organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal, que devem fixar critérios e procedimentos para selecionar os adotantes e garantir a segurança dos animais adotados.
Art. 6.
O Poder Executivo estadual regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2023.

(assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 02/03/2023, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/03/2023, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6754051 e o código CRC 7A043BA4.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.000451/2023-22 SEI nº 6754051

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