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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7976, de 24 de fevereiro de 2023

Lei nº 7976/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 14.
3 artigos

Dispõe sobre a denominação do Estádio de Futebol da cidade de São José do Peixe - Pl.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Dá-se o nome Kayke Gustavo Araújo Carvalho ao Estádio de Futebol da cidade de São José do Peixe - PI.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de fevereiro de 2023.

(assinado digitalmente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 28/02/2023, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/02/2023, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6719558 e o código CRC FDA999EB.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.000559/2023-15 SEI nº 6719558

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