Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7975, de 24 de fevereiro de 2023
Lei nº 7975/2023
Obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, Republicanos (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 28/02/2023, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/02/2023, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6717983 e o código CRC 8AAA6762.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.000452/2023-77 SEI nº 6717983