Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7965, de 15 de fevereiro de 2023
Lei nº 7965/2023
LEI Nº 7965, DE 15 DE FEVEREIRO
DE 2023
Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais a entidades ou instituições públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
LEI 7965 (6647896) SEI 00010.000407/2023-12 / pg. 1
Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/02/2023, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 16/02/2023, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6647896 e o código CRC 23FB3F38.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 6647896 00010.000407/2023-12
LEI 7965 (6647896) SEI 00010.000407/2023-12 / pg. 2