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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7965, de 15 de fevereiro de 2023

Lei nº 7965/2023

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LEI Nº 7965, DE 15 DE FEVEREIRO

DE 2023

Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais a entidades ou instituições públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido ao Anexo Único da Relação das Instituições Sociais (ONG´s) - Subvenções Sociais da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011 a ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE TÊNIS DE MESA, inscrito no CNPJ sob o nº 17.531.734/0001-08, sediado à Avenida José dos Santos e Silva, nº 1725, Bairro Centro, em Teresina-PI.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de fevereiro de 2023.

(assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

LEI 7965 (6647896) SEI 00010.000407/2023-12 / pg. 1

Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/02/2023, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 16/02/2023, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6647896 e o código CRC 23FB3F38.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 6647896 00010.000407/2023-12

LEI 7965 (6647896) SEI 00010.000407/2023-12 / pg. 2

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