Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7963, de 13 de fevereiro de 2023
Lei nº 7963/2023
LEI Nº 7963, DE 13 DE FEVEREIRO
DE 2023
Estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas autistas no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 7963 (6618562) SEI 00010.000562/2023-39 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/02/2023, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 16/02/2023, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6618562 e o código CRC 13E83C2B.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 6618562 00010.000562/2023-39
LEI 7963 (6618562) SEI 00010.000562/2023-39 / pg. 2