Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7962, de 10 de fevereiro de 2023
Lei nº 7962/2023
LEI Nº 7962, DE 10 DE FEVEREIRO
DE 2023
Autoriza a criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Instrumentos Similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
LEI 7962 (6608136) SEI 00010.000501/2023-71 / pg. 1
(assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaias, Republicanos (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 16/02/2023, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/02/2023, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6608136 e o código CRC B243ED7E.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 6608136 00010.000501/2023-71
LEI 7962 (6608136) SEI 00010.000501/2023-71 / pg. 2