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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7962, de 10 de fevereiro de 2023

Lei nº 7962/2023

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LEI Nº 7962, DE 10 DE FEVEREIRO

DE 2023

Autoriza a criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Instrumentos Similares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a criação do Banco Comunitário de Cadeira de Rodas e Instrumento Similares no âmbito do estado do Piauí.
Art. 2.
O Banco terá a função de controlar a cessão de uso gratuito por empréstimo, ou doação, de cadeiras de rodas, bengalas, muletas, andadores e outros equipamentos similares, as pessoas com deficiência, ou que se encontrem estado de deficiência médica temporária.
Parágrafo únicoA cessão de uso a que se dispõe esta Lei deverá ser realizada por meio de cadastro mediante o órgão responsável e terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo período descrito no termo de uso.
Art. 3.
O gerenciamento do Banco Comunitário de Cadeira de Rodas e Instrumento Similares, será feito pelo Poder Executivo estadual, por meio do seu órgão competente, concedendo-se a prioridade no atendimento daqueles que, comprovadamente, não disponham de condições financeiras para aquisição do equipamento para uso ortopédico.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de fevereiro de 2023.

(assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí

LEI 7962 (6608136) SEI 00010.000501/2023-71 / pg. 1

(assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaias, Republicanos (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 16/02/2023, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/02/2023, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6608136 e o código CRC B243ED7E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 6608136 00010.000501/2023-71

LEI 7962 (6608136) SEI 00010.000501/2023-71 / pg. 2

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