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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7960, de 9 de fevereiro de 2023

Lei nº 7960/2023

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LEI Nº 7960, DE 09 DE FEVEREIRO

DE 2023

Altera a Lei n° 7.468, de 18 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei n° 7.468, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de cinema adaptada a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes no âmbito do Estado do Piauí." (NR)

Art. 2.
O art. 1º da Lei n° 7.468, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Ficam as salas de cinema situadas no estado do Piauí obrigadas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal destinada a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes. ..........................................................................................................
§ 2ºAs pessoas autistas, seja adultos, crianças ou adolescentes, e seus acompanhantes, terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair ao longo da sessão, sempre que desejarem." (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de fevereiro de 2023.

(assinado digitalmente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente) Marcelo Nunes Nolleto

LEI 7960 (6595680) SEI 00010.000536/2023-19 / pg. 1

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 13/02/2023, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 13/02/2023, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6595680 e o código CRC A7309770.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 6595680 00010.000536/2023-19

LEI 7960 (6595680) SEI 00010.000536/2023-19 / pg. 2

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