Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7960, de 9 de fevereiro de 2023
Lei nº 7960/2023
LEI Nº 7960, DE 09 DE FEVEREIRO
DE 2023
Altera a Lei n° 7.468, de 18 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de cinema adaptada a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes no âmbito do Estado do Piauí." (NR)
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de fevereiro de 2023.
(assinado digitalmente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente) Marcelo Nunes Nolleto
LEI 7960 (6595680) SEI 00010.000536/2023-19 / pg. 1
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 13/02/2023, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 13/02/2023, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6595680 e o código CRC A7309770.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 6595680 00010.000536/2023-19
LEI 7960 (6595680) SEI 00010.000536/2023-19 / pg. 2